Regulação do mercado de carbono no Brasil: aprendizados globais e caminhos futuros

O debate sobre a precificação de carbono no Brasil ganhou um novo capítulo com a aprovação pela Câmara dos Deputados de um Projeto de Lei (PL) que visa a regulamentação do mercado de carbono no país. Vista como uma ferramenta potencial para a transição para uma economia de baixo carbono, a atual proposta legislativa, no entanto, suscita questões importantes à medida que se dirige ao Senado Federal.

Uma característica marcante do novo PL é sua abrangência ao não especificar um escopo para os setores econômicos regulados, envolvendo empresas com emissões entre 10 mil e 25 mil toneladas de carbono anuais, excluindo o setor agropecuário. A outra é a generalidade, ao conferir um poder amplo ao Executivo para definir os critérios de compensação e regular as emissões, o que pode resultar em um mercado definido pela burocracia governamental.

Experiências internacionais, como as da Europa, China, Califórnia e Austrália, mostram caminhos distintos e lições variadas para a regulamentação dos mercados de carbono. O exemplo europeu enfatiza a especificidade e o detalhamento na lei quanto aos setores afetados e as instalações cobertas, com ajustes regulatórios rigorosos no setor energético. A mensuração e fiscalização são tratadas com elevada seriedade, e mecanismos de flexibilidade – como licenças especiais e incentivos – apoiam o sistema estabelecido.

Na China, o governo optou por restringir inicialmente seu mercado de carbono a instalações termelétricas, definindo claramente a infraestrutura regulatória e especialização para cada tecnologia e combustível em uso. Já a Califórnia apresenta um caso em que a ampla discricionariedade dada a uma agência governamental resultou em desafios legais e críticas à eficácia de sua política ambiental. A Austrália teve sua proposta de mercado de carbono inicial sob intensa oposição, resultando em avanços e retrocessos até chegar a um sistema mais focado e organizado para o setor de energia.

As conclusões extraídas dessas experiências indicam que um mercado de carbono não deve ser criado sem uma definição clara de escopo, atribuições e limites desde o início. Além disso, o mercado de carbono é uma intervenção estatal especial e delimitada na economia, podendo ser útil em determinadas circunstâncias, mas não como uma solução universal. Há uma compreensão crescente de que tais mercados, por si só, podem não ser capazes de promover avanços tecnológicos significativos para uma transição energética completa.

Para o Brasil, talvez seja o momento de considerar uma abordagem mais contida e especializada, limitando o mercado de carbono aos setores de energia e indústria de alta intensidade energética e focando em um caminho cuidadosamente traçado para uma transição verde sustentável. Um critério claro e específico, em vez de uma abordagem generalista, poderia guiar o país a uma regulação mais efetiva e robusta. O potencial para uma regulação inclusiva e nacional em vez de uma fiscalização centralizada poderá, assim, promover uma verdadeira valorização do verde na economia brasileira.

Fonte: Vargas, D., ‘Mercado de carbono no Brasil: por uma regulação específica e delimitada‘, OCBio FGV, Janeiro de 2024.

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