O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tomou uma decisão estratégica em seu compromisso ambiental, estendendo a vedação de crédito rural a clientes que possuem embargos ambientais em vigor. Essa restritiva aplicar-se-á mesmo que o embargo em questão não esteja diretamente ligado ao financiamento requerido. Tal medida representa um aprofundamento dos controles sobre as operações suscetíveis de causar danos ao meio ambiente, indo além das exigências da legislação de crédito rural definida pelo Banco Central do Brasil.
Relevante para a realidade do agronegócio, tal iniciativa tem suas raízes na modalidade de crédito indireta automática, que corresponde à grande maioria dos desembolsos do banco para o setor. Até setembro de 2023, dos R$ 18,2 bilhões distribuídos pelo BNDES para a agropecuária, a quantia de R$ 17,1 bilhões estava atrelada a estas operações. O presidente do banco, Aloizio Mercadante, salientou que a nova regra fortalece a instituição e seus bancos associados, ao impedir o financiamento de entidades que praticam desmatamento ilegal. Ao mesmo tempo, tal política favorece os inúmeros produtores que operam dentro dos parâmetros da lei.
Mercadante ainda enfatizou a visão do BNDES do futuro como um ente propulsor do desenvolvimento sustentável, destacando a prática já instaurada de não conceder créditos para áreas caracterizadas pelo desmatamento ilegal. A execução de monitoramento inovador, entre os quais se inclui a verificação via satélite e o uso da ferramenta MapBiomas, confirmou que a maioria dos produtores rurais obedecem às diretrizes ambientais.
A partir de uma parceria com o MapBiomas desde fevereiro de 2023, o banco tem empregado alertas de desmatamento ilegal como critério para rejeitar contratos, interromper liberações financeiras ou, se aplicável, demandar o vencimento precoce dos acordos de crédito dos agentes financeiros. A mudança normativa aprovada e já comunicada aos agentes, que será vigente para contratos firmados após 10 de março de 2024, permite que o banco repita esses procedimentos para proprietários com qualquer tipo de embargo ambiental ativo.
Seguindo a nova regra, tais proprietários serão impedidos de acessar crédito rural pelos programas e linhas do BNDES, e poderão ter liberações pendentes de recursos suspensas, ou até mesmo o vencimento de operações antecipado, a não ser que apresentem documentos comprobatórios de ações visando à regularização da situação. Os embargos ambientais são mecanismos utilizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para evitar a continuação do dano ambiental, aplicados em situações que incluem a realização de atividades sem a devida licença ambiental. A autoridade ambiental tem a faculdade de cancelar o embargo assim que receber documentação adequada, como um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).