Entrou em vigor em 15 de agosto de 2026 o Código Ecológico e Ambiental da China, aprovado em março pela Assembleia Popular Nacional por 2.752 votos a favor, sete contrários e três abstenções. Segundo código da história legislativa da República Popular, depois do Código Civil de 2020, ele reúne 1.242 artigos em cinco partes: disposições gerais; prevenção e controle da poluição; proteção ecológica; desenvolvimento verde e de baixo carbono; e responsabilidade legal. A mudança substitui, na mesma data, dez leis ambientais, entre elas as normas sobre avaliação de impacto, produção mais limpa, ambiente marinho e poluição do ar, da água, do solo, por resíduos sólidos, ruído e radiação.
A opção foi por uma codificação moderada: o novo texto absorve integralmente essas dez leis, mas mantém em vigor normas específicas sobre florestas, pastagens, zonas úmidas, água, recursos minerais, pesca, fauna silvestre, parques nacionais, economia circular, energia e renováveis. Quando essas legislações trouxerem requisitos específicos ou mais detalhados para proteção ecológica ou baixo carbono, elas prevalecem. O Código também passa a estruturar um oitavo ramo oficial do direito chinês, o direito ecológico e ambiental, e fixa 15 de agosto como Dia Nacional da Ecologia.
As disposições gerais elevam a abrangência da proteção ao incluir funções ecossistêmicas, espaços naturais, montanhas, geleiras, planaltos, desertos e áreas protegidas. Empresas passam a ter o dever expresso de reduzir poluição e dano ecológico, economizar recursos, controlar emissões de gases de efeito estufa e responder pelos prejuízos que causarem. A norma dá status legal às inspeções ambientais central e provinciais e à auditoria de ativos naturais quando dirigentes deixam seus cargos. Também amplia a avaliação de impacto, agora chamada de avaliação de impacto ecológico-ambiental, que deverá reforçar a análise das emissões climáticas; planos sem avaliação não podem ser executados e obras sem estudo aprovado não podem começar.
Para atividades ligadas a recursos biológicos, o Código combina conservação, controle territorial e instrumentos econômicos. Ele determina um mecanismo de coordenação para biodiversidade, com inventário, monitoramento e avaliação, e exige medidas para evitar danos decorrentes da introdução de espécies exóticas ou da pesquisa, desenvolvimento e uso de biotecnologia. No ambiente agrícola, governos devem prevenir contaminação, desertificação, acidificação, salinização, erosão, eutrofização, perda de germoplasma e invasões biológicas, além de disseminar o manejo integrado de pragas. A proteção dos recursos genéticos inclui inventário, conservação, intercâmbio e uso de germoplasma; o fornecimento de recursos genéticos chineses ao exterior ou sua utilização em cooperação com estrangeiros dependerá de aprovação e de um plano de repartição justa e razoável de benefícios com o Estado.
O texto cria formas de compensação por proteção ecológica por repasses do orçamento central, acordos entre regiões beneficiadas e regiões conservadoras, e mecanismos de mercado. Os instrumentos podem assumir a forma de recursos financeiros, capacitação, transferência de indústrias, parques industriais conjuntos ou compra de produtos e serviços ecológicos. O uso de recursos naturais passa a ser oneroso, com preços que considerem oferta, escassez, valor ecológico e compensação entre gerações. Na restauração, a diretriz é adequar a intervenção à vocação do território. Já o desenvolvimento verde incentiva o aproveitamento de palha, dejetos animais, subprodutos agroindustriais e filmes plásticos usados na agricultura, ao mesmo tempo que atribui responsabilidade pela destinação de pás eólicas e módulos fotovoltaicos ao fim de vida.
Na agenda climática, o Código introduz pela primeira vez uma disciplina nacional para mudança do clima. O país adotará controles sobre o volume total e a intensidade das emissões, com indicadores incorporados aos planos nacionais de desenvolvimento, e reconhece a medição da pegada de carbono de produtos em dióxido de carbono equivalente. A lei institui o mercado nacional de carbono e obriga grandes emissores abrangidos a reduzir suas emissões. O descumprimento da entrega de cotas no prazo pode gerar multa de 1 milhão a 5 milhões de yuans; em caso de permanência da irregularidade, a penalidade passa para cinco a dez vezes o preço médio de mercado das cotas faltantes, com possibilidade de suspensão da produção.
A parte de responsabilização procura conectar sanções civis, administrativas e penais. O dano a terceiros gera responsabilidade civil independentemente de culpa; na esfera administrativa, presume-se a culpa do infrator, que deverá demonstrar o contrário. Quando os recursos não bastarem, a indenização civil tem prioridade. Fabricantes de eletroeletrônicos, veículos, baterias de chumbo e baterias de tração terão de manter e divulgar sistemas de recolhimento proporcionais às vendas. O Código preserva a ação civil de interesse público por organizações sociais que atendam requisitos de registro, atuação ambiental continuada e ausência de infrações, enquanto prevê que governos negociem a reparação de danos ao patrimônio estatal e recorram à Justiça se não houver acordo. A aplicação já demanda atenção operacional: a revisão da Lei da Água, que continua vigente ao lado do Código, permanece em consulta pública até 26 de setembro.
Fonte: ECOLOGICAL AND ENVIRONMENTAL CODEOFTHE PEOPLE’S REPUBLIC OF CHINA
